'Selo Verde' para instituições financeiras que financiam projetos de conservação e proteção ambiental
O selo será outorgado às instituições financeiras que comprovem a realização de operações de investimento e financiamento que promovam a conservação e proteção de vegetação nativa e outras práticas ambientalmente sustentáveis.
23 de janeiro de 2024
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Foi sancionada e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 22.534, originalmente projeto de lei nº 5737/21, de autoria do deputado estadual Virmondes Cruvinel (UB), que cria o selo “Verde Ambiental”. A matéria foi aprovada em dois turnos na Alego em novembro. O selo será outorgado às instituições financeiras que comprovem a realização de operações de investimento e financiamento que promovam a conservação e proteção de vegetação nativa e outras práticas ambientalmente sustentáveis.
Para fins de outorga do selo são consideradas práticas que promovem a conservação ambiental e o desenvolvimento sustentável a restauração de passivos ambientais em áreas de reserva legal e áreas de preservação permanente, práticas sustentáveis relacionadas à utilização de insumos de proteção e nutrição, como o controle biológico de pragas, a utilização de biofertilizantes e biodefensivos, e a fixação biológica de nitrogênio.
Também são consideradas práticas sustentáveis relacionadas ao manejo do solo e uso da terra, como o plantio direto, restauração de florestas nativas, implantação de sistemas de irrigação e reutilização de água para a agricultura que promovam o uso racional e sustentável da água, implantação de sistemas de tratamento de efluentes, recuperação de pastagens degradadas, produção orgânica de gado, aves, suínos e caprinos, implantação de protocolos certificados de produção de carne bovina de baixo carbono ou culturas agrícolas certificadas, aquisição de carne certificada ou de produtos agrícolas certificados, projetos de energia renovável, produção e certificação de biodiesel, construção de instalações de produção de bioenergia e projetos relacionados à implantação e ao desenvolvimento de meios de transporte de baixo carbono.
Fonte: Assembleia Legislativa