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Reavaliação ambiental dos produtos agrotóxicos à base do ingrediente ativo tiametoxam

O Ibama publicou comunicado sobre os resultados e conclusões da reavaliação ambiental dos agrotóxicos à base do ingrediente ativo tiametoxam, um inseticida neonicotinoide presente em diversos agrotóxicos indicados para uso em várias culturas agrícolas.

28 de fevereiro de 2024

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Fonte: IBAMA

O documento apresenta uma série de medidas a serem implementadas com o objetivo de prevenir a ocorrência de danos às abelhas e outros insetos polinizadores, após ouvir as empresas titulares dos produtos reavaliados e a sociedade, mediante uma etapa de consulta pública. As medidas, estabelecidas pela área técnica, especificam os usos atualmente autorizados conforme culturas, condições e doses e estabelecem adequações no rótulo e na bula dos produtos, excluindo determinados modos de aplicação e culturas dos Resultados da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA), atos autorizativos de competência do Ibama, dos produtos agrotóxicos contendo tiametoxam.

Além disso, o Comunicado exclui dos Resultados da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA) dos produtos agrotóxicos contendo tiametoxam determinados modos de aplicação e culturas por:

  • ausência de informações técnico-científicas suficientes para eliminar a hipótese de risco ambiental;
  • solicitação do titular de registro; ou
  • não afastamento da hipótese de risco ambiental, fora da área tratada, decorrente da deriva da pulverização.

As medidas entram em vigor a partir da data de publicação (22/02). No entanto, os produtores que já haviam adquirido agrotóxicos contendo tiametoxam, antes da publicação do referido Comunicado, poderão utilizar esses produtos até o final do estoque, conforme as orientações autorizadas quando da aquisição, respeitando-se o receituário agronômico e o prazo de validade do produto.

Após a divulgação do comunicado, estabelece-se um prazo de 180 dias para que os titulares de registro de agrotóxicos que contenham o tiametoxam como ingrediente ativo realizem as adequações necessárias no rótulo e na bula de seus produtos, de acordo com as orientações do documento. Durante esse período de transição, deverá ser emitido um folheto complementar, etiqueta ou outro meio eficaz que assegure clareza ao usuário e a terceiros quanto às recomendações de uso e precauções relativas à proteção ao meio ambiente para esses produtos.

O descumprimento das disposições contidas na determinação constitui infração administrativa, nos termos das normas aplicáveis, sem prejuízo das penalidades civis e penais cabíveis.

 

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