Logo Baru Observatório

Nova lei inclui mudança climática e biodiversidade na educação ambiental

Ao integrar esses temas nos currículos escolares e acadêmicos, a nova lei busca formar cidadãos mais conscientes e preparados para enfrentar os desafios ambientais do presente e do futuro.

Um placeholder qualquer

Letícia Jury

01 de agosto de 2024

Compartilhe nas redes sociais

A Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que estabelece a Política Nacional de Educação Ambiental, foi recentemente atualizada para incluir novos objetivos e diretrizes fundamentais. As alterações promovidas pelo Art. 2º da nova legislação adicionam os incisos VIII e IX ao Art. 5º, e reforça o compromisso com a participação individual e coletiva em ações de prevenção, mitigação e adaptação às mudanças climáticas, bem como no controle da perda de biodiversidade. Além disso, a lei agora auxilia diretamente na consecução dos objetivos da Política Nacional sobre Mudança do Clima e da Política Nacional do Meio Ambiente.

Com o novo § 3º do Art. 8º, detalhado no Art. 3º da atualização, as ações de estudos, pesquisas e experimentações ganharão um novo foco. Será enfatizado o desenvolvimento de instrumentos e metodologias para garantir a eficácia nas ações de prevenção, mitigação e adaptação às mudanças climáticas, além do controle da perda de biodiversidade. Este enfoque visa aprimorar a capacidade do Brasil em enfrentar os desafios ambientais contemporâneos com base em conhecimento científico e inovação tecnológica.

A inclusão dos §§ 4º e 5º ao Art. 10, conforme o Art. 4º da nova lei, destaca a importância de integrar temas relacionados às mudanças climáticas, proteção da biodiversidade e outros aspectos ambientais nos projetos institucionais e pedagógicos da Educação Básica e da Educação Superior. O Conselho Nacional de Educação será responsável por estabelecer as diretrizes para essa integração, garantindo que os currículos educacionais reflitam a urgência e a relevância das questões ambientais.

Para assegurar a implementação eficaz dessas diretrizes, os Projetos Político-Pedagógicos (PPP), os Projetos e Planos de Cursos (PC) das instituições de Educação Básica, assim como os Projetos Pedagógicos de Curso (PPC) e o Projeto Pedagógico (PP) constante do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) das instituições de Educação Superior, serão controlados pelas autoridades competentes. Esse controle visa garantir que todas as instituições de ensino estejam alinhadas com os novos objetivos da política ambiental.

Essa atualização legislativa representa um passo significativo para fortalecer a educação ambiental no Brasil e promover uma consciência crítica e ativa em relação às mudanças climáticas e à proteção da biodiversidade. Ao integrar esses temas nos currículos escolares e acadêmicos, a nova lei busca formar cidadãos mais conscientes e preparados para enfrentar os desafios ambientais do presente e do futuro.

Foto: Câmara dos Deputados

 

© 2025 Baru Observatório - Alguns direitos reservados. Desenvolvido por baraus.dev.