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Projeto de nova lei dos agrotóxicos: veja ponto a ponto o que pode mudar

O portal G1 Goiás trouxe matéria sobre o texto, que foi aprovado no Senado e agora segue para sanção do presidente Lula.

01 de dezembro de 2023

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G1 Goiás

A nova lei dos agrotóxicos foi aprovada no Congresso depois de 24 anos de tramitação e polêmicas. Para valer, ela ainda precisa da sanção do presidente Lula. A versão aprovada seria um "meio-termo" entre o que queriam os representantes do agro e o que pensam os setores mais progressistas do governo Lula.

Entre as principais mudanças está a redução do tempo de análise dos agrotóxicos, cujo prazo máximo hoje é de 3 anos e passaria a ser de 2. A diminuição dos prazos era a principal reivindicação dos representantes do agro. Para ambientalistas, que apelidaram a projeto de "PL do Veneno", essa mudança representa risco para a saúde.

O PL dos Agrotóxicos, projeto de lei que muda regras para aprovação, uso e comercialização desses produtos, vai seguir para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) depois de 24 anos de discussões e polêmicas no Congresso.

O texto que foi aprovado no Senado na última terça-feira (28) tem diferenças para o que passou na Câmara dos Deputados em 2022 e que foi apelidado pelos críticos de "PL do Veneno" ou "pacote do veneno".

A versão do relator Fabiano Contarato (PT-ES), aceita pela maioria dos senadores, seria um "meio-termo" entre os desejos do agro e que pensam os setores mais progressistas do governo Lula.

Dois pontos se destacam:

📆 PRAZO MENOR - Entre as principais mudanças está a redução do tempo máximo de análise dos agrotóxicos, que passaria de 3 para 2 anos.

A diminuição dos prazos era a principal reivindicação de representantes do agro e dos fabricantes de agrotóxicos, que dizem que, na prática, um registro demora até 7 anos para sair atualmente. Ainda assim, o Brasil vem batendo recordes seguidos de liberações nos últimos anos.

Para ambientalistas, reduzir prazos é um risco para a saúde.

❌ SEM LIBERAÇÃO AUTOMÁTICA - Ficaram de fora algumas outras propostas polêmicas, como a autorização temporária automática para novos agrotóxicos permitidos por países-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Leia também:

Entenda abaixo os principais pontos do PL dos Agrotóxicos e como é a lei atual, de 1989.

Como ficaria: pelo texto que passou no Senado, o tempo para análise e registro definitivo dos agrotóxicos passaria a variar entre 2 meses e 2 anos. Ele muda de acordo com o tipo de produto; veja abaixo.

🧪 PRODUTO PARA FABRICANTES - o chamado "produto técnico", que são os ingredientes que serão usados nas fórmulas dos agrotóxicos, tendo dois principais tipos:

🚜 PRODUTOS USADOS PELO AGRICULTOR - são os "produtos formulados", os que resultam das fórmulas criadas pelas indústrias e chegarão às lojas, tendo três principais tipos:

OUTROS TIPOS DE REGISTROS:

Como é hoje: o prazo para análise e registro varia de "até 6 meses" a "até 3 anos".

Ele muda de acordo com o tipo de produto e a categoria de tramitação, que é decidida pelo Ministério da Agricultura: prioritária ou ordinária. Essa categorias foram adicionadas em decreto de 2021 do governo Bolsonaro, complementando a regulamentação da lei divulgada em 2002.

Na tramitação prioritária, os prazos de análise são mais rápidos, variando entre até 6 meses e até 1 ano. Na categoria ordinária, este limite vai de até um 1 ano a até 3 anos.

O registro especial temporário (RET), para pesquisa e experimentação, está previsto na lei atual, sem prazo. Não existe menção de prazos relacionados a produtos biológicos ou para a agricultura orgânica.

Como ficaria: o artigo 4º do PL determina que "fica proibido o registro de agrotóxicos que, nas condições recomendadas de uso, apresentem risco inaceitável para os seres humanos ou para o meio ambiente, por permanecerem inseguros, mesmo com a implementação das medidas de gestão de risco".

Como é hoje: o artigo 3º da lei diz que "fica proibido o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins:

Para críticos do PL, a retirada das menções a "características teratogênicas", "carcinogênicas" ou distúrbios hormonais e a citação de que a proibição somente se dá quando ocorre "risco inaceitável" enfraquecem as regras.

"Agora alguém vai poder gerar laudos atestando que o agrotóxico tem risco de causar câncer, mas que esse risco é aceitável. Essa aprovação vai gerar problemas para a própria comercialização dos nossos produtos agrícolas. Tiro no pé!", avaliou Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima.

A definição de "risco inaceitável" como "considerado insatisfatório por permanecer inseguro ao ser humano ou ao meio ambiente, mesmo com a implementação das medidas de gerenciamento dos riscos" foi retirada do texto aprovado no Senado por não ter definição clara, "o que levaria a um aumento do risco de judicialização e de insegurança jurídica quanto à delimitação desse termo".

Não muda. A análise continua sendo de responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Ministério da Agricultura, que é quem concede ou não o registro, conforme a conclusão dos órgãos.

Na versão do PL que passou pela Câmara, o Ministério da Agricultura, como "órgão registrante" de agrotóxicos, teria o poder de "coordenar o processo", o que também gerou críticas. Esta menção a coordenação foi retirada na redação final.

"O texto aprovado (no Senado) não altera a competência de Anvisa e Ibama na análise dos registros", afirmou a assessoria do relator, o senador Fabiano Contarato.

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